O que obriga mesmo, e a partir de quando
- Fatura eletrónica ao Estado. Quem vende a câmaras, juntas, escolas, hospitais ou institutos passa a ter de faturar em formato CIUS-PT com assinatura eletrónica qualificada, a partir de 1 de janeiro de 2027. É a mais dura das quatro, porque a consequência é imediata: fora do formato, o Estado recusa e não paga.
- Fim do PDF como fatura eletrónica. A partir da mesma data, um PDF enviado por email só conta como fatura eletrónica se levar assinatura ou selo eletrónico qualificado. Sem isso, deixa de ser fatura eletrónica válida.
- Novo ciclo contributivo da Segurança Social. Acaba a DMR e entra a plataforma PSi. Apanha qualquer empresa com pelo menos um empregado, e exige software de salários ligado à nova plataforma.
- SAF-T da contabilidade. Abrange quem tem contabilidade organizada. Os dados são os de 2027 e a entrega é em 2028 — o que significa que o contabilista tem de ter tudo em software compatível já desde janeiro de 2027.
O problema de 2027 não é nenhuma destas mudanças isolada: é a conjugação. Uma empresa com dois ou três empregados muda o software de salários, a forma de faturar e a forma como o contabilista recebe dados — tudo no mesmo mês.
Sistemas de depósito de embalagens
Para cafés, restaurantes, mercearias e lojas que vendam bebidas, o sistema de depósito de embalagens já está em vigor desde abril de 2026, com metas que apertam em 2027.
Na prática significa discriminar o depósito na fatura e gerir as devoluções. É menos falado do que as mudanças da faturação, e apanha um número grande de negócios de rua.
Se usa um assistente automático a falar com clientes
O artigo 50.º do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial está em aplicação desde 2 de agosto de 2026 e não tem limiar de dimensão: apanha micro-empresas como apanha as grandes.
O que obriga é simples de dizer: um sistema que converse com pessoas tem de deixar claro que é um sistema, e conteúdo gerado por inteligência artificial tem de ser marcado. Se tem um assistente automático a responder a clientes no WhatsApp ou no site, isto é consigo.
O que se anuncia mas não o apanha
- NIS2, a diretiva de cibersegurança. Só abrange médias empresas ou setores críticos.
- Obrigação de aceitar pagamentos eletrónicos. Existe uma proposta do Banco de Portugal, mas não há lei nem data.
- Reforma laboral. Está no Parlamento e, tal como está, não traz obrigação tecnológica nova para empresas pequenas.
Vale a pena desconfiar de quem lhe vender urgência com base nestas três. Não estão no mesmo plano das quatro primeiras.
Perguntas frequentes
Sou trabalhador independente sem empregados. O que me apanha?
Das quatro mudanças, apanham-no as duas da faturação: o fim do PDF simples como fatura eletrónica, se envia faturas por email, e o formato ao Estado, se tem clientes públicos. As da Segurança Social e do SAF-T da contabilidade não.
Tenho de tratar disto já, ou posso esperar por dezembro de 2026?
Se precisa de um certificado eletrónico qualificado, não espere: são contratados a uma entidade certificadora e levam tempo a emitir. Deixar para dezembro é arriscar começar janeiro sem conseguir faturar a clientes públicos.
As datas de 2027 podem mudar?
Podem. Datas desta natureza são confirmadas ou adiadas a cada Orçamento do Estado, e já houve adiamentos em obrigações parecidas. Vale a pena reconfirmar antes de tomar decisões caras.
Quer isto tratado por si?
O guia responde à pergunta de hoje. O FaturaPT guarda o contexto da sua empresa, emite como a lei manda e avisa antes do prazo.
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