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O que é um programa de faturação certificado pela AT?

Resposta curta

Um programa certificado é um programa a que a Autoridade Tributária atribuiu um número de certificado, depois de verificar que cumpre requisitos concretos: numeração sequencial sem saltos, assinatura digital em cadeia, ATCUD, código QR e capacidade de exportar SAF-T. Quem emite faturas por meios informáticos é obrigado a usar um — sem dispensa por volume de negócios.

Escrito por Tainá Saboia da Silva · Revisto a

O que a AT exige a um programa para o certificar

  • Numeração sequencial dentro de cada série, sem saltos e sem reutilização.
  • Assinatura digital de cada documento, encadeada com a do documento anterior, de forma a que alterar um documento antigo se note.
  • ATCUD em cada documento, a partir do código que a AT devolve quando a série é comunicada.
  • Código QR com os campos definidos pela AT.
  • Exportação do ficheiro SAF-T (PT) de faturação.
  • Impossibilidade de apagar ou alterar um documento já emitido. Corrige-se com nota de crédito, nunca por cima.

O número do certificado tem de aparecer impresso nos documentos que o programa emite. É por isso que vê, no rodapé de muitas faturas, uma menção com um número — é a identificação do programa perante a AT.

Quem é obrigado a usar um

Quem emite faturas por meios informáticos. Isto inclui um programa de faturação, uma aplicação no telemóvel, uma folha de cálculo ou um documento de texto — a forma não muda a obrigação.

Há duas alternativas legais a usar um programa certificado, e ambas são caminhos completos, não remendos: emitir em livros de papel comprados numa tipografia autorizada, ou emitir no Portal das Finanças, que é do próprio Estado e é gratuito.

O mito dos 100 mil euros

Ainda circula, em muitos sites e em muitas conversas, a ideia de que quem factura menos de 100 mil euros por ano está dispensado de programa certificado. Essa dispensa está revogada.

Vale a pena desconfiar de qualquer página que ainda a refira como estando em vigor: é um bom sinal de que o texto não é revisto há anos.

Como confirmar que um programa está mesmo certificado

A AT publica a lista dos programas certificados, com o número de cada um. Um programa que não esteja nessa lista não é certificado, por muito que o diga na própria página.

O número que aparece no rodapé das faturas deve corresponder ao da lista. É uma verificação de meio minuto e evita descobrir o problema numa inspeção.

Perguntas frequentes

Uma folha de cálculo bem feita serve?

Não. Emitir por folha de cálculo é emitir por meios informáticos, o que obriga a programa certificado — e uma folha de cálculo não pode ser certificada, porque qualquer célula se altera depois de gravada.

E um PDF que eu faça no computador?

É a mesma situação da folha de cálculo: meios informáticos sem programa certificado. A partir de 2027 há ainda uma segunda razão, que é o fim do PDF simples como fatura eletrónica.

Posso mudar de programa a meio do ano?

Pode. O que não pode é perder o histórico: os documentos emitidos no programa antigo continuam a ter de estar disponíveis, e o SAF-T desses períodos continua a ser exigível.

Quer isto tratado por si?

O guia responde à pergunta de hoje. O FaturaPT guarda o contexto da sua empresa, emite como a lei manda e avisa antes do prazo.

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