O que a AT exige a um programa para o certificar
- Numeração sequencial dentro de cada série, sem saltos e sem reutilização.
- Assinatura digital de cada documento, encadeada com a do documento anterior, de forma a que alterar um documento antigo se note.
- ATCUD em cada documento, a partir do código que a AT devolve quando a série é comunicada.
- Código QR com os campos definidos pela AT.
- Exportação do ficheiro SAF-T (PT) de faturação.
- Impossibilidade de apagar ou alterar um documento já emitido. Corrige-se com nota de crédito, nunca por cima.
O número do certificado tem de aparecer impresso nos documentos que o programa emite. É por isso que vê, no rodapé de muitas faturas, uma menção com um número — é a identificação do programa perante a AT.
Quem é obrigado a usar um
Quem emite faturas por meios informáticos. Isto inclui um programa de faturação, uma aplicação no telemóvel, uma folha de cálculo ou um documento de texto — a forma não muda a obrigação.
Há duas alternativas legais a usar um programa certificado, e ambas são caminhos completos, não remendos: emitir em livros de papel comprados numa tipografia autorizada, ou emitir no Portal das Finanças, que é do próprio Estado e é gratuito.
O mito dos 100 mil euros
Ainda circula, em muitos sites e em muitas conversas, a ideia de que quem factura menos de 100 mil euros por ano está dispensado de programa certificado. Essa dispensa está revogada.
Vale a pena desconfiar de qualquer página que ainda a refira como estando em vigor: é um bom sinal de que o texto não é revisto há anos.
Como confirmar que um programa está mesmo certificado
A AT publica a lista dos programas certificados, com o número de cada um. Um programa que não esteja nessa lista não é certificado, por muito que o diga na própria página.
O número que aparece no rodapé das faturas deve corresponder ao da lista. É uma verificação de meio minuto e evita descobrir o problema numa inspeção.
Perguntas frequentes
Uma folha de cálculo bem feita serve?
Não. Emitir por folha de cálculo é emitir por meios informáticos, o que obriga a programa certificado — e uma folha de cálculo não pode ser certificada, porque qualquer célula se altera depois de gravada.
E um PDF que eu faça no computador?
É a mesma situação da folha de cálculo: meios informáticos sem programa certificado. A partir de 2027 há ainda uma segunda razão, que é o fim do PDF simples como fatura eletrónica.
Posso mudar de programa a meio do ano?
Pode. O que não pode é perder o histórico: os documentos emitidos no programa antigo continuam a ter de estar disponíveis, e o SAF-T desses períodos continua a ser exigível.
Quer isto tratado por si?
O guia responde à pergunta de hoje. O FaturaPT guarda o contexto da sua empresa, emite como a lei manda e avisa antes do prazo.
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